Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066434
Nº Convencional: JTRL00004231
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
TESTEMUNHA
APRESENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199011280066434
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART88 N3.
CPC67 ART659 ART668 N1 B.
DL 372/75 DE 1975/07/16 ART12.
Sumário: I - Em processo sumário laboral as testemunhas devem ser apresentados pelas partes em audiência, pois não são notificadas, a não ser em determinadas condições previstas no art. 88 do CPT.
II - Se determinada testemunha arrolada pela R. foi prescindida na primeira sessão da audiência de julgamento a que faltou, isso releva, no mínimo, o pouco interesse em que era tido o seu depoimento para a própria R..
III - Só a falta absoluta de motivação produz a nulidade da sentença.
IV - Compete à entidade patronal R. demonstrar, objectivamente, quaisquer factos que levem a concluir pela justa causa para o despedimento decretado não sendo suficiente umas tantas insinuações ou desconfianças não fundamentadas.