Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004231 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO TESTEMUNHA APRESENTAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011280066434 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART88 N3. CPC67 ART659 ART668 N1 B. DL 372/75 DE 1975/07/16 ART12. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário laboral as testemunhas devem ser apresentados pelas partes em audiência, pois não são notificadas, a não ser em determinadas condições previstas no art. 88 do CPT. II - Se determinada testemunha arrolada pela R. foi prescindida na primeira sessão da audiência de julgamento a que faltou, isso releva, no mínimo, o pouco interesse em que era tido o seu depoimento para a própria R.. III - Só a falta absoluta de motivação produz a nulidade da sentença. IV - Compete à entidade patronal R. demonstrar, objectivamente, quaisquer factos que levem a concluir pela justa causa para o despedimento decretado não sendo suficiente umas tantas insinuações ou desconfianças não fundamentadas. | ||