Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267003
Nº Convencional: JTRL00017824
Relator: DINIS ALVES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RL199104100267003
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART44 N2.
Sumário: - Actuou em legítima defesa - por ser idóneo e não excessivo o meio utilizado - o arguido, agente da PSP, que, para pôr termo a uma contenda entre vários individuos, disparou um tiro, atingindo no abdómen o agressor, causando-lhe doença por 120 dias, verificado o seguinte condicionalismo: a) depois de ter dado três tiros para o ar - guardando em seguida a pistola no coldre e exibindo o cartão de identificação -, foi agredido à cabeçada no globo ocular esquerdo; b) em seguida, ia ser de novo agredido com um tubo de ferro ou de madeira,
- Se se verificaram os restantes requisitos (da legítima defesa, além da proporcionalidade do meio).