Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017824 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199104100267003 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART44 N2. | ||
| Sumário: | - Actuou em legítima defesa - por ser idóneo e não excessivo o meio utilizado - o arguido, agente da PSP, que, para pôr termo a uma contenda entre vários individuos, disparou um tiro, atingindo no abdómen o agressor, causando-lhe doença por 120 dias, verificado o seguinte condicionalismo: a) depois de ter dado três tiros para o ar - guardando em seguida a pistola no coldre e exibindo o cartão de identificação -, foi agredido à cabeçada no globo ocular esquerdo; b) em seguida, ia ser de novo agredido com um tubo de ferro ou de madeira, - Se se verificaram os restantes requisitos (da legítima defesa, além da proporcionalidade do meio). | ||