Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039842
Nº Convencional: JTRL00021338
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199101310039842
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART6 N2 N3 ART17 N1 B ART42 N2.
L 76/79 DE 1979/12/03 ART6.
Sumário: O facto de os senhorios, num contrato de arrendamento rural, terem denunciado este duas vezes, em anos sucessivos, não significa que tenham querido a renovação do contrato, tendo havido unicamente uma implícita renúncia ao aproveitamento dos efeitos da primitiva denúncia do contrato e a tácita, mas inequívoca, aceitação de mais uma renovação anual do mesmo contrato, nos termos do art. 6, n. 2, da Lei n. 76/77, de 29/09.