Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021338 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310039842 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART6 N2 N3 ART17 N1 B ART42 N2. L 76/79 DE 1979/12/03 ART6. | ||
| Sumário: | O facto de os senhorios, num contrato de arrendamento rural, terem denunciado este duas vezes, em anos sucessivos, não significa que tenham querido a renovação do contrato, tendo havido unicamente uma implícita renúncia ao aproveitamento dos efeitos da primitiva denúncia do contrato e a tácita, mas inequívoca, aceitação de mais uma renovação anual do mesmo contrato, nos termos do art. 6, n. 2, da Lei n. 76/77, de 29/09. | ||