Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077836
Nº Convencional: JTRL00020785
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
PRAZO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199411240077836
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG15 PAG458 - PAG462.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340 ART1351 ART1388.
CCIV66 ART2101.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/01/14 IN JR ANO16 T1 PAG108.
AC STJ DE 1959/03/03 IN BMJ N85 PAG639.
Sumário: I - Não obstante o disposto no artigo 1340 n. 3 do Código de Processo Civil é possível acusar a falta de descrição de bens, em processo de inventário, em qualquer altura.
II - A sanção aplicável áquele que nem sequer (nos termos do n. 3 do artigo 1340 do CPC) tentou convencer que só teve conhecimento da existência de bens na altura de arguição será a sua condenação em custas do incidente.