Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020785 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS PRAZO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411240077836 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG15 PAG458 - PAG462. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1340 ART1351 ART1388. CCIV66 ART2101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/01/14 IN JR ANO16 T1 PAG108. AC STJ DE 1959/03/03 IN BMJ N85 PAG639. | ||
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no artigo 1340 n. 3 do Código de Processo Civil é possível acusar a falta de descrição de bens, em processo de inventário, em qualquer altura. II - A sanção aplicável áquele que nem sequer (nos termos do n. 3 do artigo 1340 do CPC) tentou convencer que só teve conhecimento da existência de bens na altura de arguição será a sua condenação em custas do incidente. | ||