Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087941
Nº Convencional: JTRL00026887
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
COMUNICAÇÃO
PRAZO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199611190087941
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART440.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/25 IN BMJ N229 PAG203.
AC STJ DE 1992/03/24 IN BMJ N415 PAG671.
Sumário: A falta do aviso ao segurador da existência de um sinistro no prazo de oito dias, não pode jamais determinar qualquer ineficácia do seguro, mas tão só, eventualmente responder o segurado por perdas e danos.
Decisão Texto Integral: