Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001670 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DEFESA MEIO PROCESSUAL CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OCUPAÇÃO PARTE COMUM DIREITO À QUALIDADE DE VIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210005492 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART1346 ART1347 ART1348 ART1406 ART1414 ART1420 ART1421 N1 C ART1422. CPC67 ART668 N1 E ART1410 ART1411 ART1474 ART1475. | ||
| Sumário: | I - O conceito de "direito à qualidade de vida", de elaboração recente, abrange os direitos de personalidade (defesa do nome, de saúde, do repouso) e o direito de defesa do ambiente; II - Além das Normas Gerais da Tutela dos Direitos de Personalidade (arts. 70 e segs. do CC), a nossa Lei Civil contém normas específicas tuteladoras desses mesmos direitos, oriundas das relações de vizinhança (arts. 1346, 1347 e 1348); III - A defesa dos direitos de personalidade ou se faz segundo a acção declarativa comum ou segundo o processo de jurisdição voluntária prevista nos arts. 1474 e 1475 do CPC; IV - Se o pedido é o da retirada dos motores (de frigoríficos de um talho) causadores de ruídos perturbadores do sossego dos autores e a sentença condena a Ré locatária a insonorizar o locado, verifica-se a nulidade da mesma sentença por condenar em objecto diferente do pedido (art. 668, n. 1, alínea d) do CPC). V - A locatária de arrendamento comercial pode usar a plataforma de acesso comum ao prédio a que pertence a fracção locada, mas não pode ocupá-la exclusivamente com publicidade do seu ramo de negócio. | ||