Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010762
Nº Convencional: JTRL00022758
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: DESPEJO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199805210010762
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART61 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/01/30 IN CJ T1 ANO1997 PAG111/112.
Sumário: I - O disposto no art. 61 n. 1 do RAU, não abrange os casos em que, em consequência da efectiva execução do despejo, possa vir, eventualmente a verificar-se um agravamento do estado de saúde da pessoa que se encontra na iminência de ser despejada da casa.
II - O estado de doença dessa pessoa já terá de ser de tal modo grave, que, em caso de simples mudança de residência daquele para outro local, no decurso do despejo, essa doença ponha em risco a vida dessa mesma pessoa.