Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325773
Nº Convencional: JTRL00017101
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199401120325773
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 A C ART209 N1.
CP82 ART297 N2 H ART306 N3 A N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJ 1993 II PAG251.
AC STJ DE 1983/04/18 IN BMJ N326 PAG422.
AC STJ DE 1983/07/10 IN BMJ N349 PAG269.
Sumário: Quando se trate de crimes enunciados no art. 209 do código Processo Penal que bolem com a ordem instituída, atingem valores fundamentais da vida em sociedade, sem cuja protecção aquela não pode manter-se e os agentes revelam uma personalidade incoerente, imerecedora de confiança, denegrindo a autoridade policial e mostrando o propósito de não cooperar com a máquina judicial, deve manter-se a sua prisão preventiva - art. 204 a) e c) do Código Processo Penal.