Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017101 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199401120325773 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 A C ART209 N1. CP82 ART297 N2 H ART306 N3 A N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/17 IN CJ 1993 II PAG251. AC STJ DE 1983/04/18 IN BMJ N326 PAG422. AC STJ DE 1983/07/10 IN BMJ N349 PAG269. | ||
| Sumário: | Quando se trate de crimes enunciados no art. 209 do código Processo Penal que bolem com a ordem instituída, atingem valores fundamentais da vida em sociedade, sem cuja protecção aquela não pode manter-se e os agentes revelam uma personalidade incoerente, imerecedora de confiança, denegrindo a autoridade policial e mostrando o propósito de não cooperar com a máquina judicial, deve manter-se a sua prisão preventiva - art. 204 a) e c) do Código Processo Penal. | ||