Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017751 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO CAUÇÃO CARCERÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010100257563 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. CPP29 ART282 PAR3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. | ||
| Sumário: | Sendo proferido despacho a reforçar a caução de 100000 escudos para 300000 escudos e não sendo interposto recurso dele, nem havendo alteração das circunstâncias, fica a situação a coberto de caso julgado formal. | ||