Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002812
Nº Convencional: JTRL00007193
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199609260002812
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1 ART493 N2 ART496 ART504 N2.
Sumário: Em matéria de acidentes de viação está excluída a presunção de culpa estabelecida no artigo 493, n. 2, do Código Civil, para aquele que causar danos a outrem no exercício de uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados.