Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007193 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199609260002812 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N1 ART493 N2 ART496 ART504 N2. | ||
| Sumário: | Em matéria de acidentes de viação está excluída a presunção de culpa estabelecida no artigo 493, n. 2, do Código Civil, para aquele que causar danos a outrem no exercício de uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados. | ||