Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100352
Nº Convencional: JTRL00022418
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199804300100352
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: Não é possível considerar como fundamentação, própria e relevante, para o pedido de denúncia do contrato de arrendamento com base em necessidade do locado para habitação própria dos senhorios, a necessidade de habitação do filho dos autores, sem esta ter sido alegada e quando o agregado familiar daquele é perfeitamente autónomo do dos autores.