Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015115
Nº Convencional: JTRL00019519
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199104270015115
Data do Acordão: 04/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209.
CPP29 ART291 B.
Sumário: Não se justifica a prisão preventiva se o arguido de crimes de emissão de cheques sem provisão nunca fugiu à acção da justiça e tem estado a pagar os cheques que indevidamente emitiu sem provisão.