Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019519 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104270015115 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209. CPP29 ART291 B. | ||
| Sumário: | Não se justifica a prisão preventiva se o arguido de crimes de emissão de cheques sem provisão nunca fugiu à acção da justiça e tem estado a pagar os cheques que indevidamente emitiu sem provisão. | ||