Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068861
Nº Convencional: JTRL00010044
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199303290068861
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG607
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3.
Sumário: A Junta Autónoma das Estradas, como serviço ou organismo do Estado goza de isenção de custas nos termos do artigo
3, n. 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.