Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021090 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199005240024262 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2. CCIV66 ART506 N2 ART563. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o condutor do veículo automóvel circulava fora de mão quando colheu dois ciclistas, é ele o único culpado na produção do acidente, mesmo que se demonstra que os ciclistas circulavam sem luz. II - É que, não havendo fundamento racional para se pensar que as luzes acesas teriam impedido ou diminuindo a gravidade do acidente, não há lugar à repartição de culpas. | ||