Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024262
Nº Convencional: JTRL00021090
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199005240024262
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2.
CCIV66 ART506 N2 ART563.
Sumário: I - Provando-se que o condutor do veículo automóvel circulava fora de mão quando colheu dois ciclistas,
é ele o único culpado na produção do acidente, mesmo que se demonstra que os ciclistas circulavam sem luz.
II - É que, não havendo fundamento racional para se pensar que as luzes acesas teriam impedido ou diminuindo a gravidade do acidente, não há lugar à repartição de culpas.