Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016796
Nº Convencional: JTRL00020261
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
ÓNUS DA PROVA
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199007120016796
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART423 N1.
Sumário: Se, posteriormente ao despacho que ordenou o arrolamento e por virtude de informações colhidas durante a respectiva diligência, chegarem ao conhecimento do juiz circunstâncias que mudem ou pelo menos abalem a convicção do julgador quanto
à pertinência do arrolamento, não só pode o juiz, como até deve, ordenar o levantamento do arrolamento quantos aos bens relativamente aos quais a sua convicção fundadamente mudou ou foi abalada.