Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020261 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO ÓNUS DA PROVA LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199007120016796 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART423 N1. | ||
| Sumário: | Se, posteriormente ao despacho que ordenou o arrolamento e por virtude de informações colhidas durante a respectiva diligência, chegarem ao conhecimento do juiz circunstâncias que mudem ou pelo menos abalem a convicção do julgador quanto à pertinência do arrolamento, não só pode o juiz, como até deve, ordenar o levantamento do arrolamento quantos aos bens relativamente aos quais a sua convicção fundadamente mudou ou foi abalada. | ||