Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006018 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199210140047804 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 252/88-1 | ||
| Data: | 04/26/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3. | ||
| Sumário: | É nula a sentença que não discrimina os factos que considera provados, sendo insuficiente dizer-se que deve atender-se aos factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão quando, nos termos do n. 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil, tais factos deverão ser considerados na fundamentação da sentença. | ||