Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047804
Nº Convencional: JTRL00006018
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199210140047804
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 252/88-1
Data: 04/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3.
Sumário: É nula a sentença que não discrimina os factos que considera provados, sendo insuficiente dizer-se que deve atender-se aos factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão quando, nos termos do n. 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil, tais factos deverão ser considerados na fundamentação da sentença.