Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006696
Nº Convencional: JTRL00025983
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVAS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199903110006696
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART302 ART303 ART304 ART 381 N1 ART463 ART523 ART524.
Sumário: Não são aplicáveis aos procedimentos cautelares os preceitos supletivos reguladores das formas de processo (art463 e segs. do C.P.Civil), pelo que é inadmissível, nos referidos procedimentos:
- A junção de prova depois do requerimento inicial.
- A figura do articulado superveniente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: