Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025983 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVAS ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199903110006696 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART302 ART303 ART304 ART 381 N1 ART463 ART523 ART524. | ||
| Sumário: | Não são aplicáveis aos procedimentos cautelares os preceitos supletivos reguladores das formas de processo (art463 e segs. do C.P.Civil), pelo que é inadmissível, nos referidos procedimentos: - A junção de prova depois do requerimento inicial. - A figura do articulado superveniente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |