Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012813
Nº Convencional: JTRL00024114
Relator: ALVES BRANCO
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
SUBSTITUIÇÃO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL197805170012813
Data do Acordão: 05/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG950
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG163.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914 ART921 N1 ART799 N1.
Sumário: I - Tratando-se de venda de coisas defeituosas, desde que haja garantia de funcionamento, a substituição da coisa vendida tem de ser feita, quando necessária, imediatamente, independentemente de culpa do vendedor.
II - Aliás, e para além das particularidades desse tipo de negócio, em matéria contratual presume-se a culpa.