Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000976
Nº Convencional: JTRL00025976
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROMESSA UNILATERAL
REDUÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199903110000976
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART411. LULL ART2 N3 ART39 ART42 ART44.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS N280 DE 1989/12/06. ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS 1990/02/23. AC RP DE 1990/05/15 IN BMJ N397 PAG 565. AC RP DE 1990/06/25 IN CJ 1990 T3 PAG225. ACC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG 654. AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG544.
Sumário: I - Deve qualificar-se como promessa unilateral de venda o contrato assinado pelo Autor, segundo o qual este se obrigou no dia 01 de Agosto de 1972, a vender uma parcela de terreno não aprovada mediante determinada quantia, muito embora condicionasse essa obrigação ao pagamento integral do preço da venda.
II - O não recebimento de parte do preço é da responsabilidade do Autor se este, titulando o débito por letras aceites pela Ré, não as apresentou a pagamento, visto que o aceitante só é obrigado a pagar letras mediante entrega do título e a Lei concede-lhe a faculdade, mas não lhe impõe o dever, de depositar, no dia do vencimento, as quantias tituladas pelas letras.
III - A referida promessa unilateral de contrato é válida pois foi celebrada na vigência do DL 46673, de 29/11/1965 (Assento do STJ, de 03/10/1989, DR, I Série, nº 280, de 06/12/89).
IV - O assento de 29/11/1989 deve ser interpretado no sentido de que impende sobre o promitente vendedor que assinou o ónus da prova de que não o teria concluído sem a assinatura do promitente comprador a vincular-se a ele.
Decisão Texto Integral: