Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052716
Nº Convencional: JTRL00009157
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199304290052716
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9587/902
Data: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/11/08 IN CJ T1 PAG52.
Sumário: I - A deficiência das respostas aos quesitos tanto abrange a falta absoluta de resposta como a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal;
A resposta será obscura, quando encerra em si um significado cuja exactidão não se pode determinar com segurança, dela resultando, ao invés, um sentido equívoco, ininteligível ou impreciso;
Por sua vez a resposta é contraditória, quando, em confronto com as demais, com elas entra em colisão real.
II - Em qualquer destas hipóteses, a decisão de facto deve ser anulada e o julgamento repetido.