Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009157 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290052716 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9587/902 | ||
| Data: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/08 IN CJ T1 PAG52. | ||
| Sumário: | I - A deficiência das respostas aos quesitos tanto abrange a falta absoluta de resposta como a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal; A resposta será obscura, quando encerra em si um significado cuja exactidão não se pode determinar com segurança, dela resultando, ao invés, um sentido equívoco, ininteligível ou impreciso; Por sua vez a resposta é contraditória, quando, em confronto com as demais, com elas entra em colisão real. II - Em qualquer destas hipóteses, a decisão de facto deve ser anulada e o julgamento repetido. | ||