Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088901
Nº Convencional: JTRL00018815
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RL199505160088901
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART865 ART871.
Sumário: I - O art. 871 do CPC pressupõe a pendência de duas ou mais execuções sobre os mesmos bens e, portanto, a existência de duas ou mais penhoras.
- A lei processual visa evitar a pendência de duas execuções simultâneas sobre os mesmos bens.
II - A prioridade entre sucessivas penhoras, como a prioridade entre elas e outras garantias reais deve ser graduada em harmonia com a prioridade dos seus registos, ou, não estando as penhoras ou as garantias sujeitas a registo, em harmonia com a prioridade da sua data: "potior in jure qui prius in tempore".