Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018815 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199505160088901 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 ART865 ART871. | ||
| Sumário: | I - O art. 871 do CPC pressupõe a pendência de duas ou mais execuções sobre os mesmos bens e, portanto, a existência de duas ou mais penhoras. - A lei processual visa evitar a pendência de duas execuções simultâneas sobre os mesmos bens. II - A prioridade entre sucessivas penhoras, como a prioridade entre elas e outras garantias reais deve ser graduada em harmonia com a prioridade dos seus registos, ou, não estando as penhoras ou as garantias sujeitas a registo, em harmonia com a prioridade da sua data: "potior in jure qui prius in tempore". | ||