Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018736 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199001090017231 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 N1. CPC67 ART515. | ||
| Sumário: | Embora uma das partes não invoque factos cujo ónus de alegação e prova sobre ela recaía, beneficiará da invocação de tais factos pela parte contrária, com base no princípio da aquisição processual. | ||