Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017231
Nº Convencional: JTRL00018736
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199001090017231
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1.
CPC67 ART515.
Sumário: Embora uma das partes não invoque factos cujo ónus de alegação e prova sobre ela recaía, beneficiará da invocação de tais factos pela parte contrária, com base no princípio da aquisição processual.