Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033563
Nº Convencional: JTRL00010113
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
DOENÇA GRAVE
DOENÇA MENTAL
Nº do Documento: RL199705210033563
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART211 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG71.
AC RC DE 1993/12/09 IN CJ ANOXVIII TV PAG70.
Sumário: I - Um quadro clínico que se caracteriza por depressão, ansiedade, desmotivação, emergência de ideação e moderado risco suicidário, pode reputar-se de doença grave para os efeitos do art. 211 n. 1 do CPP.
II - Na verdade, não se exige que se trate de doença que ponha em risco a vida do paciente, afigurando-se indispensável que se trate de doença a postular cuidados ou tratamentos específicos que não possam ser ministrados nos estabelecimentos prisionais de detenção ou hospitalares.