Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010113 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DOENÇA GRAVE DOENÇA MENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705210033563 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART211 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG71. AC RC DE 1993/12/09 IN CJ ANOXVIII TV PAG70. | ||
| Sumário: | I - Um quadro clínico que se caracteriza por depressão, ansiedade, desmotivação, emergência de ideação e moderado risco suicidário, pode reputar-se de doença grave para os efeitos do art. 211 n. 1 do CPP. II - Na verdade, não se exige que se trate de doença que ponha em risco a vida do paciente, afigurando-se indispensável que se trate de doença a postular cuidados ou tratamentos específicos que não possam ser ministrados nos estabelecimentos prisionais de detenção ou hospitalares. | ||