Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000658 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | VONTADE DOS CONTRAENTES ANULAÇÃO DE DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040035756 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7050/86 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N7 ART659 N2 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG373. | ||
| Sumário: | I - A vontade real dos declarantes constitui matéria de facto susceptivel de prova directa. II - Quando na condensação são omitidos factos alegados pelas partes, ou que resultam dos documentos com que as partes instuem o que alegam, sendo esses factos susceptíveis de influir na decisão da causa, impõe-se a anulação do julgamento para apreciação de novos quesitos respeitantes a tais factos. | ||