Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035756
Nº Convencional: JTRL00000658
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: VONTADE DOS CONTRAENTES
ANULAÇÃO DE DECISÃO
Nº do Documento: RL199206040035756
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7050/86
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N7 ART659 N2 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG373.
Sumário: I - A vontade real dos declarantes constitui matéria de facto susceptivel de prova directa.
II - Quando na condensação são omitidos factos alegados pelas partes, ou que resultam dos documentos com que as partes instuem o que alegam, sendo esses factos susceptíveis de influir na decisão da causa, impõe-se a anulação do julgamento para apreciação de novos quesitos respeitantes a tais factos.