Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039247 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002013000125433 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART213. CONST97 ART205. | ||
| Sumário: | I - O dever de fundamentar as decisões judiciais, imposto pelos artigos 97º, nº 4, do C.P.Penal e 205º da Constituição da República, consiste em dizer as razões de facto e de direito, ou o porquê do sentido decisório, e funciona como limite ao arbítrio do julgador, concorrendo também em caso de recurso, para uma ponderação mais célere do decidido por parte dos tribunais superiores; II - Ao proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva, nos termos e para os efeitos do nº 1 do art. 213º do C.P.Penal, cumpre esse dever de fundamentação o despacho que se limite a consignar que se não alteraram os pressupostos decisórios que anteditaram a aplicação daquela medida de coacção, remetendo para os fundamentos antes acolhidos, que refere manter-se inalterados. III - É que não havendo motivo para alterar a medida de coacção vigente, aquele despacho de reexame não tem que repetir os fundamentos da decisão que, inicialmente determinou a sua aplicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |