Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00125433
Nº Convencional: JTRL00039247
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL2002013000125433
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART213. CONST97 ART205.
Sumário: I - O dever de fundamentar as decisões judiciais, imposto pelos artigos 97º, nº 4, do C.P.Penal e 205º da Constituição da República, consiste em dizer as razões de facto e de direito, ou o porquê do sentido decisório, e funciona como limite ao arbítrio do julgador, concorrendo também em caso de recurso, para uma ponderação mais célere do decidido por parte dos tribunais superiores;
II - Ao proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva, nos termos e para os efeitos do nº 1 do art. 213º do C.P.Penal, cumpre esse dever de fundamentação o despacho que se limite a consignar que se não alteraram os pressupostos decisórios que anteditaram a aplicação daquela medida de coacção, remetendo para os fundamentos antes acolhidos, que refere manter-se inalterados.
III - É que não havendo motivo para alterar a medida de coacção vigente, aquele despacho de reexame não tem que repetir os fundamentos da decisão que, inicialmente determinou a sua aplicação.
Decisão Texto Integral: