Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038216
Nº Convencional: JTRL00009841
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PODER PATERNAL
TUTELA
Nº do Documento: RL199112050038216
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1885 N1 ART1904 ART1921 N1 C ART1923.
CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: Para efeitos de tutelas a expressão "impedidos de facto"
- alínea c) do n. 1 do art. 1921 do CC - pressupõe algo que, estranho à vontade dos pais, obstaculiza o contacto, directo ou por interposta pessoa, entre aqueles e o menor.