Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113483
Nº Convencional: JTRL00036741
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
REGISTO DA PROVA
RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL2001112100113483
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/12 IN PROC 141.
Sumário: I - O ónus de transcrição previsto no art. 412º, nºs 3 e 4, do C.P.Penal, incumbe ao recorrente, respeitando o conteúdo daquela ao que for importante à decisão da causa, na perspectiva do recorrente;
II - A imposição de convite a ser feito ao recorrente para apresentação da transcrição, em caso de omissão, não comporta base legal;
III - A rejeição do recurso, por incumprimento desse ónus não representa uma sanção desproporcionada uma vez que sobre o recorrente impendem ónus, de que não se pode libertar, sob pena de se vulgarizar a função do recurso;
IV - A consequência da rejeição não viola o principio da confiança porque tal imposição está, antecipadamente, prevista na lei;
V - O ónus de transcrição é inteiramente compatível com o direito de defesa do arguido, não sendo mais gravoso do que outros que impendem sobre o recorrente.
Decisão Texto Integral: