Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036741 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO REGISTO DA PROVA RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001112100113483 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/12 IN PROC 141. | ||
| Sumário: | I - O ónus de transcrição previsto no art. 412º, nºs 3 e 4, do C.P.Penal, incumbe ao recorrente, respeitando o conteúdo daquela ao que for importante à decisão da causa, na perspectiva do recorrente; II - A imposição de convite a ser feito ao recorrente para apresentação da transcrição, em caso de omissão, não comporta base legal; III - A rejeição do recurso, por incumprimento desse ónus não representa uma sanção desproporcionada uma vez que sobre o recorrente impendem ónus, de que não se pode libertar, sob pena de se vulgarizar a função do recurso; IV - A consequência da rejeição não viola o principio da confiança porque tal imposição está, antecipadamente, prevista na lei; V - O ónus de transcrição é inteiramente compatível com o direito de defesa do arguido, não sendo mais gravoso do que outros que impendem sobre o recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |