Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035266
Nº Convencional: JTRL00022928
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PRAZOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199806040035266
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/10/03 IN CJ ANOXX TIV PAG103.
Sumário: O Ministério Público beneficia do disposto no n. 5 do artigo 145 do CPC sem o pagamento de qualquer multa.