Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261213
Nº Convencional: JTRL00017995
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROCESSO CORRECCIONAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199007110261213
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 C ART313 N1 ART317 N1 C.
CPP29 ART192 ART332 PARÚNICO ART335 ART390 ART391 N2 ART400.
Sumário: A notificação do despacho proferido nos termos do artigo 390, do CPP29, (que recai sobre a acusação e designa dia para julgamento em processo correccional), não tem efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal.