Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076912
Nº Convencional: JTRL00012656
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199311110076912
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 19/91-1
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA PIRES DE LIMA IN CCIV ANOT V2 3ED PAG542.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1092 ART1093 N1 I.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/01/26 IN CJ T2 ANOII PAG76.
AC RP DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG273.
AC RL DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG107.
AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134.
Sumário: A obra feita na parede da cozinha, para alargar a passagem para a varanda e permitir uma maior entrada de luz, bem como a demolição da grelha assente na varanda e a sua substituição por uma armação metálica e vidrada, amovível, transformando o espaço numa pequena marquise, não são fundamento de despejo nos termos e para os fins dos arts. 1093, n. 1, al. i) do Código Civil e 64, n. 1, al. d) do RAU.