Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038405
Nº Convencional: JTRL00007898
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROVAS
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA PERICIAL
PROVA TESTEMUNHAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
Nº do Documento: RL199301190038405
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART273 N1 N2 B.
CONST89 ART32 N5.
CPP87 ART163 N2 ART355.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART189 ART665.
CCIV66 ART389.
Sumário: Sendo livremente fixado pelo tribunal a força probatória dos relatórios periciais - art. 389 CC - e não vigorando no domínio do CPP de 1929 regra equiparável à do art.
163 n. 2 do CPP de 1987, não tem o Tribunal da Relação possibilidade de apreciar ou censurar a matéria de facto fixada na primeira instância, designadamente quando inexistem no processo documentos ou outros elementos de prova que permitam alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos.