Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007898 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROVAS FORÇA PROBATÓRIA PROVA PERICIAL PROVA TESTEMUNHAL APRECIAÇÃO DA PROVA RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301190038405 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART273 N1 N2 B. CONST89 ART32 N5. CPP87 ART163 N2 ART355. CPP29 ART1 PARÚNICO ART189 ART665. CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | Sendo livremente fixado pelo tribunal a força probatória dos relatórios periciais - art. 389 CC - e não vigorando no domínio do CPP de 1929 regra equiparável à do art. 163 n. 2 do CPP de 1987, não tem o Tribunal da Relação possibilidade de apreciar ou censurar a matéria de facto fixada na primeira instância, designadamente quando inexistem no processo documentos ou outros elementos de prova que permitam alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos. | ||