Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053915
Nº Convencional: JTRL00030110
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: RL199501170053915
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/04/16 IN BMJ N348 PAG482.
Sumário: - Pratica o crime de receptação p. e p. no art.
329 n. 1 do CPP o arguido que:
- comprou meio quilo de ouro por 528000 escudos;
- conhecia perfeitamente o modo de vida e as fracas possibilidades económicas do vendedor;
- sabia que o ouro tinha sido furtado; e
- procurou obter vantagem económica com a transacção, adquirindo-o por preço muito inferior ao real e locupletando-se com o mesmo.