Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030110 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501170053915 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/04/16 IN BMJ N348 PAG482. | ||
| Sumário: | - Pratica o crime de receptação p. e p. no art. 329 n. 1 do CPP o arguido que: - comprou meio quilo de ouro por 528000 escudos; - conhecia perfeitamente o modo de vida e as fracas possibilidades económicas do vendedor; - sabia que o ouro tinha sido furtado; e - procurou obter vantagem económica com a transacção, adquirindo-o por preço muito inferior ao real e locupletando-se com o mesmo. | ||