Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029286 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATOS SUCESSIVOS CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DIREITOS DO TRABALHADOR REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RL198412120003548 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. CONST82 ART52 A. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se contrato de trabalho sem prazo, o contrato de trabalho a prazo por 6 meses, celebrado logo no dia seguinte àquele em que terminou o período de 3 anos do contrato a prazo anterior, para o trabalhador continuar no mesmo posto e local de trabalho, exercendo as mesmas funções. II - Absolvida do pedido a entidade patronal na acção de impugnação do despedimento e julgada esta procedente no Tribunal superior, a decisão deste que ordene a reintegração reporta-se à data da sentença da 1 instância, sendo devidas as prestações pecuniárias vincadas até à data da mesma sentença. | ||