Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003548
Nº Convencional: JTRL00029286
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATOS SUCESSIVOS
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DIREITOS DO TRABALHADOR
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: RL198412120003548
Data do Acordão: 12/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2.
CONST82 ART52 A.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3.
Sumário: I - Deve considerar-se contrato de trabalho sem prazo, o contrato de trabalho a prazo por 6 meses, celebrado logo no dia seguinte àquele em que terminou o período de 3 anos do contrato a prazo anterior, para o trabalhador continuar no mesmo posto e local de trabalho, exercendo as mesmas funções.
II - Absolvida do pedido a entidade patronal na acção de impugnação do despedimento e julgada esta procedente no Tribunal superior, a decisão deste que ordene a reintegração reporta-se à data da sentença da
1 instância, sendo devidas as prestações pecuniárias vincadas até à data da mesma sentença.