Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074041
Nº Convencional: JTRL00013139
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
HIPOTECA
MÚTUO
JUROS
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199311020074041
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6747A/90
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 1970 PAG402.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART577 N1 ART847 N1.
Sumário: I - Integra dois contratos distintos a celebração entre uma sociedade comercial e o Estado de um mútuo com hipoteca de navio e a bonificação dos respectivos juros pelo Banco de Portugal; no primeiro, é credor o Estado e devedor aquela sociedade comercial; no segundo é credora esta sociedade comercial e devedor o "Banco de Portugal".
II - A venda do navio dado em hipoteca a outra sociedade não produz a transmissão da posição contratual do credor na segunda obrigação, a resultante do contrato de bonificação dos juros, salvo consentimento do devedor.
III - Por consequência, não é possível compensar o débito resultante do contrato de mútuo com o crédito resultante do contrato de bonificação de juros, já que se mostram ser inteiramente diferentes as pessoas dos credores e dos devedores nos dois contratos.