Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013139 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE CRÉDITO HIPOTECA MÚTUO JUROS COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311020074041 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6747A/90 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 1970 PAG402. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART577 N1 ART847 N1. | ||
| Sumário: | I - Integra dois contratos distintos a celebração entre uma sociedade comercial e o Estado de um mútuo com hipoteca de navio e a bonificação dos respectivos juros pelo Banco de Portugal; no primeiro, é credor o Estado e devedor aquela sociedade comercial; no segundo é credora esta sociedade comercial e devedor o "Banco de Portugal". II - A venda do navio dado em hipoteca a outra sociedade não produz a transmissão da posição contratual do credor na segunda obrigação, a resultante do contrato de bonificação dos juros, salvo consentimento do devedor. III - Por consequência, não é possível compensar o débito resultante do contrato de mútuo com o crédito resultante do contrato de bonificação de juros, já que se mostram ser inteiramente diferentes as pessoas dos credores e dos devedores nos dois contratos. | ||