Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110403
Nº Convencional: JTRL00031058
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ADVOGADO
MANDATO
RENÚNCIA
RECURSO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200130700110403
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART62 N1 ART66 N2 N4 ART67 ART107 N2 ART113 N2 ART411 N1. CCIV66 ART318 ART326 ART1167. DL84/84 DE 1984/03/16. CPC95 ART39 N1 N2. EOADV84 ART83 J N2. DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2 ART42 ART47 A. L46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: Estando a decorrer o prazo de interposição de recurso, renunciando o advogado do arguido ao mandato, por ter sido impedido de exercer o mandato pelo próprio constituinte, interrompe-se, por justo impedimento, o prazo em curso.
Decisão Texto Integral: