Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023018 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199504060080936 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5953-2 | ||
| Data: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART804 ART805. CCOM888 ART102. | ||
| Sumário: | I - A obrigatoriedade de fixação, por escrito, dos juros comerciais refere-se à sua taxa, mas não à sua obrigatoriedade em caso de mora. II - Não tendo sido convencionada a taxa de juros, e verificando-se a mora no cumprimento da obrigação comercial, são devidos juros de mora à taxa de 15%. | ||