Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080936
Nº Convencional: JTRL00023018
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199504060080936
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5953-2
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART804 ART805.
CCOM888 ART102.
Sumário: I - A obrigatoriedade de fixação, por escrito, dos juros comerciais refere-se à sua taxa, mas não à sua obrigatoriedade em caso de mora.
II - Não tendo sido convencionada a taxa de juros, e verificando-se a mora no cumprimento da obrigação comercial, são devidos juros de mora à taxa de 15%.