Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008656 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SINISTRADO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199706250015144 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TT PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103/93 | ||
| Data: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARLOS ALEGRE IN ACIDENTES DE TRABALHO LIV ALMEDINA 1995 PAG49. CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRAB E DOENÇA PROF 1980 PAG51. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV BVI. CCIV66 ART342. D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Sumário: | I - É de considerar acidente de trabalho, indemnizável, o acidente sofrido pelo trabalhador-sinistrado, uma vez ocorrido no tempo e espaço de trabalho e na execução de uma ordem recebida para ir encher com massa uma lata de 25 litros ao estaleiro da entidade patronal que ficava a cerca de 3 Km, tendo aproveitado uma boleia que pedira a um colega da empresa para se deslocar no patim de acesso de um "dumper" de onde viria a cair, contra sua vontade, por causa dos solavancos, embora segurando-se à janela. II - O acidente de trabalho não deve ser descaracterizado uma vez que o trabalhador sendo servente de pedreiro, era um trabalhador inexperiente e com pouca prática, sendo a conduta por ele assumida prática comum e frequente de outros colegas da empresa que faziam o mesmo serviço, fazendo parte dos usos e costumes da profissão nas mesmas circunstâncias de facto, e assim sendo, é de concluir que a conduta do sinistrado não é de qualificar de culpa grave e indesculpável. | ||