Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059261
Nº Convencional: JTRL00002031
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CHEQUE
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RL199210060059261
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6962/90
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART510 N1 C ART668 N1 B ART676.
CPP87 ART72 N1 B.
LUCH ART22.
LULL ART17.
CCIV66 ART258.
Sumário: I - Se o processo-crime tiver sido arquivado, é competente o tribunal civil para conhecer do pedido de indemnização civil.
II - Numa acção cambiária é possível discutir a relação jurídica fundamental no domínio das relações imediatas.
III - O cheque está no domínio das relações imediatas, quando está no domínio das relações entre um subscritor e o sujeito cambiário imediato, isto é, nas relações nas quais os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracautelares.