Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002031 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CHEQUE RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RL199210060059261 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6962/90 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART510 N1 C ART668 N1 B ART676. CPP87 ART72 N1 B. LUCH ART22. LULL ART17. CCIV66 ART258. | ||
| Sumário: | I - Se o processo-crime tiver sido arquivado, é competente o tribunal civil para conhecer do pedido de indemnização civil. II - Numa acção cambiária é possível discutir a relação jurídica fundamental no domínio das relações imediatas. III - O cheque está no domínio das relações imediatas, quando está no domínio das relações entre um subscritor e o sujeito cambiário imediato, isto é, nas relações nas quais os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracautelares. | ||