Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002286
Nº Convencional: JTRL00027888
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO POR MORTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199702270002286
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3. CCIV66 ART2009.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX T5 PAG126.
Sumário: Qualquer pessoa que se julgue com direito a perceber as prestações por morte no âmbito dos regimes de segurança social previstos no DL 322/90 de 18 de Outubro têm de previamente instaurar acção contra a herança do falecido e só no caso de não lhe ser reconhecido tal direito com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens de herança de pessoa com quem viveu em situação análoga à dos cônjuges é que deve demandar a instituição de segurança social respectiva.
Decisão Texto Integral: