Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0315263
Nº Convencional: JTRL00017114
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199402230315263
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG677
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/12/20 IN CJ ANO14 T5 PAG87.
AC STJ DE 1993/06/02 IN CJ ANO18 T3 PAG72.
Sumário: "Só a final da instrução é devida taxa de justiça e apenas no caso de o arguido ser pronunciado; sendo por isso intempestivo o despacho do Sr. Juiz de instrução que fixa em 4 UCs a taxa devida pela "requerida abertura de instrução".