Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057203
Nº Convencional: JTRL00025196
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199809300057203
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART163 N2 ART191 ART193 ART201 ART202 C ART204 A B C ART209 N1 ART211 N1 N2 ART212 N1 N3 ART513 N1.
CONST97 ART27 N3 ART28 ART32 N2.
CP95 ART131 ART132 N1 N2 G.
CCJ96 ART87 N1 B N3.
Sumário: Estando o arguido acusado de homicídio voluntário agravado e tendo beneficiado, durante a prisão preventiva, de internamento hospitalar e dos adequados acompanhamento clínico e medicação, não se prefigura "doença grave" susceptível de fundamentar a substituição dessa medida de coacção pela de obrigação de permanência na habitação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: