Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025196 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199809300057203 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART163 N2 ART191 ART193 ART201 ART202 C ART204 A B C ART209 N1 ART211 N1 N2 ART212 N1 N3 ART513 N1. CONST97 ART27 N3 ART28 ART32 N2. CP95 ART131 ART132 N1 N2 G. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Sumário: | Estando o arguido acusado de homicídio voluntário agravado e tendo beneficiado, durante a prisão preventiva, de internamento hospitalar e dos adequados acompanhamento clínico e medicação, não se prefigura "doença grave" susceptível de fundamentar a substituição dessa medida de coacção pela de obrigação de permanência na habitação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |