Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018361 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA NOTIFICAÇÃO EXECUTADO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010300006601 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG583. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART890 ART909 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112. | ||
| Sumário: | I - A omissão da notificação ao executado do despacho que ordena a venda do bem penhorado, constitui nulidade que implica a nulidade da própria venda. II - A publicação de editais de anúncios não substitui a notificação a que alude o n. 2 do art. 882, do Código de Processo Civil. | ||