Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006601
Nº Convencional: JTRL00018361
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA
NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199010300006601
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG583.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART890 ART909 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112.
Sumário: I - A omissão da notificação ao executado do despacho que ordena a venda do bem penhorado, constitui nulidade que implica a nulidade da própria venda.
II - A publicação de editais de anúncios não substitui a notificação a que alude o n. 2 do art. 882, do Código de Processo Civil.