Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006585
Nº Convencional: JTRL00008814
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199703040006585
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART70 ART72 ART73 ART348 N1 B.
CP82 ART388 N1.
CPP87 ART141 N3 ART342 N2 N3 ART513 N1.
L 90-B/95 DE 1995/09/01 ART3.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CONST89 ART32 N1 N2.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
CCJ62 ART87 N1 B ART89 ART95 ART188 N1 B ART195 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/20 IN CJSTJ ANO1996 T2 PAG199.
Sumário: As hipóteses de atenuação especial da pena são sempre extraordinárias e excepcionais, cobrindo os casos em que se verificam circunstâncias que diminuam por forma acentuada as exigências de punição do facto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: