Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003955
Nº Convencional: JTRL00006598
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
AUTORIZAÇÃO
ARGUIDO
RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199606250003955
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST89 ART34 N3.
CPP87 ART118 N1 ART121 N1 B ART174 N1 B ART177 N1 ART204 C ART212 N1 A B.
DL 15/93 DE 1993/01/22.
Sumário: I - Tendo o arguido autorizado por escrito a realização de busca ao seu domicílio, fica dispensada a autorização judiciária bem como a limitação temporal
- entre as 7h e as 21h - para a sua realização.
II - Os recursos destinam-se à reapreciação de questões suscitadas no Tribunal "a quo" e não à formulação de questões novas.
III - Mantendo-se os pressupostos determinativos da prisão preventiva, esta é de manter.