Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006598 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA AUTORIZAÇÃO ARGUIDO RECURSO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606250003955 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART34 N3. CPP87 ART118 N1 ART121 N1 B ART174 N1 B ART177 N1 ART204 C ART212 N1 A B. DL 15/93 DE 1993/01/22. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido autorizado por escrito a realização de busca ao seu domicílio, fica dispensada a autorização judiciária bem como a limitação temporal - entre as 7h e as 21h - para a sua realização. II - Os recursos destinam-se à reapreciação de questões suscitadas no Tribunal "a quo" e não à formulação de questões novas. III - Mantendo-se os pressupostos determinativos da prisão preventiva, esta é de manter. | ||