Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058611
Nº Convencional: JTRL00002368
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RL199206230058611
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22.
CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380.
AC RL DE 1990/11/13 IN CJ T5 PAG51.
Sumário: No caso de depósito liberatório de rendas, é aplicável o n. 1 do artigo 1041 do C. C., para que remete o artigo 1048 do mesmo Código.