Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095342
Nº Convencional: JTRL00046884
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200301250095342
Data do Acordão: 01/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART199.
Sumário: É em face da pretensão deduzida que deve apreciar-se a propriedade ou inadequação da forma de procedimento cautelar.
O erro na espécie de procedimento cautelar deve ser remediada oficiosamente nos termos do art. 199º, CPC, ajustando-se a tramitação à especialmente prevista.
Decisão Texto Integral: