Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061074
Nº Convencional: JTRL00034673
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL200106270061074
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 A C BXXI BXVII N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL155/95 DE 1995/07/01 ART8 N1 B. DL441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1.
Sumário: I - Para a responsabilização da entidade patronal pelas consequência do acidente com base na culpa, não basta se prove a existência de infracção às regras de segurança ou higiene por parte daquela e a verificação do acidente de trabalho, tornando-se ainda necessário que se prove a existência do nexo de causalidade adequada, no plano naturalístico, entre a infracção e o acidente.
II - Assim, a apelante não pode ser responsabilizada pelo pagamento de pensões agravadas com fundamento em culpa na produção do acidente.
Decisão Texto Integral: