Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034673 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200106270061074 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 A C BXXI BXVII N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL155/95 DE 1995/07/01 ART8 N1 B. DL441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a responsabilização da entidade patronal pelas consequência do acidente com base na culpa, não basta se prove a existência de infracção às regras de segurança ou higiene por parte daquela e a verificação do acidente de trabalho, tornando-se ainda necessário que se prove a existência do nexo de causalidade adequada, no plano naturalístico, entre a infracção e o acidente. II - Assim, a apelante não pode ser responsabilizada pelo pagamento de pensões agravadas com fundamento em culpa na produção do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |