Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278403
Nº Convencional: JTRL00001610
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199209300278403
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 157/87-1
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351 ART1550 N1.
CP82 ART17 N1 ART177.
CP886 ART44 N1.
Sumário: A entrada com um veículo numa rua de um bairro que é propriedade privada, mediante arrombamento de uma corrente de ferro colocada a toda a largura daquela rua onde o trânsito de veículos sempre se processara sem qualquer restrição, desde um ano antes, não integra o crime previsto e punido pelo artigo 177 n. 1 do Código Penal porque o arguido agiu com erro desculpável sobre a qualidade alheia e porque sempre tinha utilizado tal rua para acesso ao supermercado onde trabalhava.