Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001610 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199209300278403 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/87-1 | ||
| Data: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351 ART1550 N1. CP82 ART17 N1 ART177. CP886 ART44 N1. | ||
| Sumário: | A entrada com um veículo numa rua de um bairro que é propriedade privada, mediante arrombamento de uma corrente de ferro colocada a toda a largura daquela rua onde o trânsito de veículos sempre se processara sem qualquer restrição, desde um ano antes, não integra o crime previsto e punido pelo artigo 177 n. 1 do Código Penal porque o arguido agiu com erro desculpável sobre a qualidade alheia e porque sempre tinha utilizado tal rua para acesso ao supermercado onde trabalhava. | ||