Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012184 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199304290065782 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART668 N1 B ART676 N1 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Sendo os recursos o meio específico de impugnar as decisões judiciais, o fundamento de qualquer recurso é a má decisão do juíz (má, na perspectiva do recorrente), visando-se uma reapreciação da causa com o fim de se obter a anulação ou a alteração da decisão viciada ou defeituosa. | ||