Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015045
Nº Convencional: JTRL00019479
Relator: COSTA AIRES
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199105140015045
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136.
CE54 ART7 ART10 ART61.
Sumário: - O condutor de um veículo automóvel que ultrapassa os 110/Kms hora numa via muito movimentada, apresentando pouca segurança e forte índice de sinistralidade, age com culpa, grosseira e consciente, justificando-se a aplicação de uma pena de um ano de prisão, sendo a conduta causal de um homicídio involuntário.
- O facto de o falecimento da vítima, carbonizada em incêndio resultante do sinistro, dever-se também a ter-se encruato o cinto de segurança, não autoriza a atenuação especial da pena.
- A inibição do direito de conduzir, salvo raras excepções, equivale, em prazo, à medida da pena de prisão.