Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019479 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199105140015045 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136. CE54 ART7 ART10 ART61. | ||
| Sumário: | - O condutor de um veículo automóvel que ultrapassa os 110/Kms hora numa via muito movimentada, apresentando pouca segurança e forte índice de sinistralidade, age com culpa, grosseira e consciente, justificando-se a aplicação de uma pena de um ano de prisão, sendo a conduta causal de um homicídio involuntário. - O facto de o falecimento da vítima, carbonizada em incêndio resultante do sinistro, dever-se também a ter-se encruato o cinto de segurança, não autoriza a atenuação especial da pena. - A inibição do direito de conduzir, salvo raras excepções, equivale, em prazo, à medida da pena de prisão. | ||